O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
A suspensão nacional, até o julgamento definitivo do RE 1387795, irá impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto, de modo a reduzir a acentuada insegurança jurídica existente acerca do tema nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho.