LGPD: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE POR “GOLPE DO BOLETO” DECORRENTE DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES, DECIDE STJ

LGPD: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE POR “GOLPE DO BOLETO” DECORRENTE DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES, DECIDE STJ

Uma consumidora foi vítima do “golpe do boleto” ao tentar quitar um financiamento de veículo. Ela acionou a Justiça e o STJ reconheceu a responsabilidade do banco por falha na prestação do serviço.

A consumidora havia entrado em contato com o banco para solicitar informações sobre o contrato e o saldo devedor. Posteriormente, ela foi contatada por um golpista, que se identificou como funcionário da instituição financeira. O golpista enviou um boleto falso para a consumidora, que pagou o valor.

O banco não reconheceu o pagamento, pois o boleto era falso. A consumidora, então, acionou a Justiça. O TJSP inicialmente julgou o caso em favor do banco, mas o STJ reformou a decisão e reconheceu a responsabilidade da instituição financeira.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os dados pessoais dos consumidores são sigilosos e que as instituições financeiras devem armazená-los de forma segura. No caso concreto, o banco foi responsabilizado por ter permitido que o golpista tivesse acesso aos dados da consumidora.

A decisão do STJ é importante para garantir a proteção dos consumidores contra fraudes bancárias.

O caso foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e pesquisar o número do processo (REsp) nº  2.077.278.

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