Uma consumidora foi vítima do “golpe do boleto” ao tentar quitar um financiamento de veículo. Ela acionou a Justiça e o STJ reconheceu a responsabilidade do banco por falha na prestação do serviço.
A consumidora havia entrado em contato com o banco para solicitar informações sobre o contrato e o saldo devedor. Posteriormente, ela foi contatada por um golpista, que se identificou como funcionário da instituição financeira. O golpista enviou um boleto falso para a consumidora, que pagou o valor.
O banco não reconheceu o pagamento, pois o boleto era falso. A consumidora, então, acionou a Justiça. O TJSP inicialmente julgou o caso em favor do banco, mas o STJ reformou a decisão e reconheceu a responsabilidade da instituição financeira.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os dados pessoais dos consumidores são sigilosos e que as instituições financeiras devem armazená-los de forma segura. No caso concreto, o banco foi responsabilizado por ter permitido que o golpista tivesse acesso aos dados da consumidora.
A decisão do STJ é importante para garantir a proteção dos consumidores contra fraudes bancárias.
O caso foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e pesquisar o número do processo (REsp) nº 2.077.278.