TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS SUSPENDE EXIGÊNCIA DE ITBI SOBRE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS SUSPENDE EXIGÊNCIA DE ITBI SOBRE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a exigência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelo Município de Turvânia/GO. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível do TJGO, no dia 28 de outubro de 2023.

A decisão atendeu ao recurso de uma empresa que integralizou o capital social com um imóvel. O município de Turvânia/GO exigiu o pagamento do ITBI sobre a diferença entre o valor atribuído ao imóvel para fins de integralização e o valor venal do imóvel.

A empresa alegou que a imunidade do ITBI é incondicional, ou seja, não depende do valor atribuído ao imóvel para fins de integralização.

A 8ª Câmara Cível do TJGO acolheu o argumento da empresa, enfatizou a diferença do caso com o Tema 796 jugado pelo STF e suspendeu a exigência do ITBI.

A decisão do TJGO é importante porque reforça a posição de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que já reconheceram a incondicionalidade da imunidade do ITBI em casos de integralização de bens móveis no capital social de empresas.

A decisão também é importante para clientes e profissionais que trabalham com planejamento sucessório, pois abre a possibilidade de utilizar imóveis para integralizar o capital social de empresas sem a incidência do ITBI.

O caso foi julgado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://projudi.tjgo.jus.br/ConsultaJurisprudencia e no campo de pesquisa, digitar o número do processo: 5620501-41.2023.8.09.0151.

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