O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a exigência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelo Município de Turvânia/GO. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível do TJGO, no dia 28 de outubro de 2023.
A decisão atendeu ao recurso de uma empresa que integralizou o capital social com um imóvel. O município de Turvânia/GO exigiu o pagamento do ITBI sobre a diferença entre o valor atribuído ao imóvel para fins de integralização e o valor venal do imóvel.
A empresa alegou que a imunidade do ITBI é incondicional, ou seja, não depende do valor atribuído ao imóvel para fins de integralização.
A 8ª Câmara Cível do TJGO acolheu o argumento da empresa, enfatizou a diferença do caso com o Tema 796 jugado pelo STF e suspendeu a exigência do ITBI.
A decisão do TJGO é importante porque reforça a posição de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que já reconheceram a incondicionalidade da imunidade do ITBI em casos de integralização de bens móveis no capital social de empresas.
A decisão também é importante para clientes e profissionais que trabalham com planejamento sucessório, pois abre a possibilidade de utilizar imóveis para integralizar o capital social de empresas sem a incidência do ITBI.
O caso foi julgado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://projudi.tjgo.jus.br/ConsultaJurisprudencia e no campo de pesquisa, digitar o número do processo: 5620501-41.2023.8.09.0151.