O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial, quanto a cobrança extrajudicial da dívida. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, em recurso especial julgado em outubro de 2023.
A prescrição é a perda do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. No caso de dívidas, a prescrição ocorre quando o credor não cobra o devedor dentro do prazo determinado pela lei.
No caso julgado pelo STJ, o credor tentou cobrar a dívida extrajudicialmente, mas o devedor se recusou a pagar. O credor então entrou com um processo judicial para cobrar a dívida.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a cobrança extrajudicial é uma forma de exercer a pretensão de cobrança da dívida, mas, se a prescrição impede o exercício da pretensão judicial, também deve impedir o exercício da pretensão extrajudicial.
FONTE: O caso foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e pesquisar o número do processo (REsp) nº 2.088.100