A Lei nº 14.711/2023, popularmente chamada de Marco Legal das Garantias, foi sancionada no final de outubro de 2023 pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.
Referido Marco Legal das Garantias promoveu significativas alterações e aprimoramento nas regras de créditos garantidos por alienação fiduciária.
Dentre eles, citamos:
1) a possibilidade de alienação fiduciária da propriedade superveniente (art. 22, §§ 3º a 10º);
2) a responsabilidade da comunicação, pelo devedor fiduciante, da alteração de seu endereço para fins de recebimento de notificações e intimações, sob pena de presunção de encontrar-se em lugar ignorado (art. 26, §§ 4º-A e 4º-B);
3) a dilação do prazo de 30 para 60 dias para a realização do público leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário (art. 27);
4) a expressa previsão legal de que os direitos reais de garantia, penhoras, arrestos e indisponibilidades sobre o devedor fiduciante não obstam a consolidação da propriedade e a venda do imóvel (art. 27, §§ 11 e 12); e
5) a possibilidade de excussão sucessiva, na qual, nas operações de crédito garantidas por alienação fiduciária de 2 ou mais imóveis, na hipótese de não ser convencionada a vinculação de cada imóvel a uma parcela da dívida, o credor poderá promover a excussão em ato simultâneo, por meio de consolidação da propriedade e leilão de todos os imóveis em conjunto, ou em atos sucessivos, por meio de consolidação e leilão de cada imóvel em sequência, à medida do necessário para satisfação integral do crédito (art. 27-A).
Para mais informações sobre as alterações promovidas pela Lei nº 14.711/2023 e sua aplicabilidade, consulte um de nossos advogados especialistas.