CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE PODEM SER CANCELADAS, SE HOUVER JUSTA CAUSA, DECIDE STJ

CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE PODEM SER CANCELADAS, SE HOUVER JUSTA CAUSA, DECIDE STJ

Um casal de idosos recebeu determinado imóvel rural através de doação com cláusula de impenhorabilidade (não pode o imóvel ser dado em garantia) e inalienabilidade (não pode ser vendido).

Com o passar do tempo, o casal encontrava-se em dificuldades para manter administração do imóvel, por motivos de envelhecimento, saúde, ausência no imóvel que resultava em furtos, dentre outros.

Assim, com intenção de alienar o imóvel, o casal teve de socorrer ao judiciário para viabilizar a alienação.

O caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a venda do imóvel não implica em risco de diminuição patrimonial do casal, que a manutenção do imóvel se tornou excessivamente onerosa, ocorrência de longo lapso temporal entre doação e intenção de venda e que os doadores já são falecidos.

Com todos os critérios jurisprudenciais presentes, o STJ determinou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Fonte: o caso foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Consulta-Processual e no campo de pesquisa, digitar o número do Recurso Especial nº 2022860 – MG.

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