AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: MEDIDA CAUTELAR PARA PREVENIR FRAUDE À EXECUÇÃO

AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: MEDIDA CAUTELAR PARA PREVENIR FRAUDE À EXECUÇÃO

Medida pode ser deferida em processo de conhecimento, mesmo que não haja bens penhoráveis

A averbação premonitória é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Civil (CPC) que tem como objetivo tornar pública a existência de uma demanda executiva (quando há sentença) em face do devedor.

Contudo, há precedentes para requerer que a medida seja permitida ainda na fase de conhecimento (antes da sentença monocrática do processo), com base no artigo 300 do CPC (tutela provisória de urgência), de forma semelhante à previsão da averbação monitória quando o processo está em fase de execução, conforme artigo 828 do CPC.

A medida tem duas funções principais:

a) Tornar pública a existência da demanda executiva, de forma a presumir de maneira absoluta que a alienação do bem, se o conduzir à insolvência, constituirá fraude à execução e tornará ineficaz o negócio jurídico praticado.

b) Prevenir a dilapidação patrimonial que possa levar o devedor à insolvência e, assim, orientar outros credores quando negociarem com o devedor.

A averbação premonitória pode ser deferida em qualquer processo de execução (e agora na fase de conhecimento, a depender da justificativa), independentemente de haver bens penhoráveis. No entanto, a medida é mais comumente utilizada em casos em que o devedor não é localizado ou quando os bens penhoráveis são insuficientes para garantir o pagamento da dívida.

Para deferir a averbação premonitória, o juiz deve verificar a existência de alguns requisitos, tais como:

a) probabilidade do direito do credor: o juiz deve verificar se há indícios de que o credor tem direito ao crédito que está sendo executado.

b) periculum in mora: o juiz deve verificar se há risco de que o devedor dilapidar o seu patrimônio antes da execução ser concluída.

A averbação premonitória é uma medida importante para proteger os direitos do credor e evitar fraudes à execução. A medida é relativamente simples de ser requerida e pode ser deferida de forma liminar, o que significa que o juiz pode determinar que a averbação seja feita imediatamente.

Fonte: o precedente que permite que averbação premonitória seja possível ainda na fase de conhecimento pode ser consultado na íntegra através do site: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Consulta-Processual e no campo de pesquisa, digitar o número do recurso (REsp): 1.847.105 – SP

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