TAXA DE JUROS ABUSIVA JUSTIFICA TUTELA DE URGÊNCIA

TAXA DE JUROS ABUSIVA JUSTIFICA TUTELA DE URGÊNCIA

TJ-SP concede liminar para impedir negativação e manter posse de veículo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu tutela de urgência para impedir a negativação do nome de uma consumidora e manter a posse de seu veículo. A decisão foi tomada em ação revisional de contrato de financiamento, na qual a autora alega que a taxa de juros pactuada é abusiva.

No caso, a taxa de juros do contrato foi de 63,67% ao ano, enquanto a média do Banco Central era de 27,15%. O relator do caso, desembargador Thiago de Siqueira, entendeu que a diferença entre as taxas é significativa e que, por isso, a cobrança é abusiva.

Assim, o TJ-SP determinou que a empresa financiadora não pode negativar o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito e que ela deve manter a posse do veículo até o julgamento definitivo da ação.

A decisão do TJ-SP é importante para proteger os consumidores contra cobranças abusivas de juros. Ela mostra que o Judiciário está atento a esse tipo de prática e que está disposto a conceder tutela de urgência para garantir os direitos dos consumidores.

FONTE: O caso foi julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a consulta do acórdão na íntegra pode ser conferido no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?gateway=true e pesquisar o número do recurso nº 2305556-70.2023.8.26.0000.

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