O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última quarta-feira (22), a Resolução nº 547, que institui medidas para tornar mais eficiente a tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. A iniciativa visa reduzir o estoque de processos, que hoje responde por 34% do acervo pendente na Justiça, com taxa de congestionamento de 88%.
Entre outras medidas, especialmente o artigo 4º da referida resolução, que diz: “Os cartórios de notas e registro de imóveis deverão comunicar às respectivas Prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização da cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais.”
Prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa: Antes de ajuizar a execução fiscal, a Fazenda Pública deverá tentar resolver o problema de forma amigável com o devedor.
Protesto do título: O ajuizamento da execução fiscal também dependerá do prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa.
A Resolução nº 547 entra em vigor na data da sua publicação. Estima-se que as medidas impactem mais da metade (52,3%) das execuções fiscais em andamento, que possuem valor de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FONTE:
Tema 1184 do STF: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1184
Resolução CNJ nº 547: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/229083