Decisão garante o direito dos credores e evita o uso indevido do bem de família.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bem de família pode ser penhorado para pagamento de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços de reforma residencial. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, garante o direito dos credores e evita o uso indevido do bem de família como escudo contra o pagamento de dívidas.
Exceção à regra de impenhorabilidade.
A Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, prevê algumas exceções à regra. Uma delas é a possibilidade de penhora para pagamento de dívidas relacionadas à construção, aquisição ou reforma do próprio imóvel.
Objetivo da norma é evitar o uso indevido do bem de família.
Segundo o STJ, a finalidade da norma é evitar que o devedor se utilize do bem de família para se furtar ao pagamento de dívidas relacionadas ao próprio imóvel. A decisão também destaca que a reforma do imóvel aumenta o seu valor, o que justifica a penhora para pagamento da dívida.
Decisão garante o equilíbrio entre os interesses do devedor e do credor.
A decisão do STJ equilibra os interesses do devedor e do credor. Por um lado, garante o direito do devedor à moradia digna. Por outro lado, garante o direito do credor de receber o pagamento da dívida.
Aplicabilidade da decisão.
A decisão do STJ aplica-se a casos em que a dívida foi contraída para reforma do imóvel residencial. A penhora do bem de família deve seguir os requisitos legais, como a avaliação do imóvel e a observância do valor mínimo para penhora.
FONTE: para acessar a decisão na íntegra, acesse: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e no campo de pesquisa “por número do processo”, digite 2.082.860 RS