Um condomínio na zona sul de São Paulo conseguiu liminar com indenização por conta de vícios ocultos na construção do empreendimento. A perícia judicial identificou 32 falhas que podem afetar a segurança de moradores e pedestres, incluindo rachaduras na fachada após oito anos da entrega do imóvel.
Decisão abre precedente e garante reparos urgentes
A decisão, considerada um marco para casos semelhantes, determina a indenização inicial de R$ 800 mil ao condomínio. O valor inicial era de R$ 1,6 milhão, mas foi reduzido após recurso da construtora. A verba será destinada à reparação dos danos mais graves, assegurando a segurança dos moradores e pedestres.
Laudo pericial aponta diversos problemas estruturais
O laudo pericial constatou diversos problemas na construção, como erros no projeto, na execução ou no material utilizado. Além das rachaduras na fachada, foram identificados infiltrações, cabeamento elétrico exposto, queda de revestimentos e pisos soltando.
Condomínio busca reparação rápida e segurança
A ação judicial foi movida em fevereiro de 2024, após a constatação dos vícios ocultos. O objetivo do condomínio é garantir a reparação rápida dos danos e a segurança de todos que residem ou circulam no local.
Construtora se manifesta
A construtora responsável pelo empreendimento afirma estar à disposição para realizar os reparos necessários e contesta o valor da indenização.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EXIGEM AÇÃO IMEDIATA
Vícios de construção não são incomuns e exigem medidas imediatas para garantir a segurança de todos. As liminares, como neste caso, servem como um adiantamento do resultado final do processo e permitem a realização dos reparos urgentes.
Ações judiciais garantem direitos dos condôminos
Em casos de vícios de construção, os condomínios têm o direito de buscar reparação por meio de ações judiciais. A perícia técnica é fundamental para comprovar os danos e garantir a devida indenização.
FONTE: A matéria foi divulgada originalmente pelo Jornal VALOR, em 24 de maio de 2024 e pode ser consultada através do link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/24/construtora-tera-que-indenizar-por-falhas-em-obra.ghtml
O caso está tramitando perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, processo nº 102631857.2024.8.26.0100.