FIADOR PODE “ESCAPAR” DAS DÍVIDAS DO ALUGUEL: ENTENDA A NOVA DECISÃO DO STJ

FIADOR PODE “ESCAPAR” DAS DÍVIDAS DO ALUGUEL: ENTENDA A NOVA DECISÃO DO STJ

Você é fiador de um imóvel alugado por uma empresa e está preocupado com as suas responsabilidades? Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode trazer boas notícias para você.

O STJ decidiu que, em alguns casos, o fiador pode se livrar das dívidas de aluguel. Isso pode acontecer quando a empresa que alugou o imóvel muda seus sócios e o fiador não confia mais nos novos donos.

Por que isso é importante?

Quando você se torna fiador, você está prometendo pagar o aluguel caso a empresa não consiga. É como ser um garantidor. Mas essa nova decisão mostra que, se a situação mudar muito, você pode pedir para sair dessa garantia.

Quando isso pode acontecer?

  • Mudança de sócios: Se a empresa que alugou o imóvel trocar seus donos e você não confia mais neles, você pode pedir para sair da fiança.
  • Contrato por tempo determinado: Mesmo que você tenha se oferecido para ser fiador por um tempo determinado, você pode pedir para sair antes do prazo acabar, desde que siga as regras estabelecidas pela lei.

O que você precisa saber:

  • Não é automático: Pedir para sair da fiança não é algo simples. Você precisa seguir os passos corretos e avisar o proprietário do imóvel para que seja realizada a alteração contratual formal.
  • Tem prazo: Se você estiver em um contrato por tempo determinado, você só poderá sair da fiança depois de um certo período ou no final do contrato.
  • Proteja seus direitos: É importante procurar um advogado para entender melhor seus direitos e como proceder nesse caso.

Importante: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Para obter orientação jurídica específica sobre seu caso, consulte um profissional da área.

FONTE: Para acessar a decisão na íntegra, acesse: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e no campo de pesquisa “por termo”, digite 2.121.585

FONTE 2: A matéria inicialmente foi veiculada no site do Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/411723/stj-possibilita-exoneracao-de-fiador-em-locacao-por-prazo-determinado

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