STJ Decide: Registro de Penhora Não é Obrigatório em Casos de Doação com Intenção de Fraude

STJ Decide: Registro de Penhora Não é Obrigatório em Casos de Doação com Intenção de Fraude

Decisão visa proteger credores contra manobras para evitar pagamento de dívidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre como lidar com casos em que uma pessoa doa bens para familiares com o objetivo de não pagar suas dívidas. Para o STJ não é necessário que a penhora do bem doado esteja registrada em cartório para que a doação seja considerada fraude.

O que muda com a decisão do STJ?

Antes, para que a doação de um bem fosse considerada fraude e, portanto, inválida, era preciso que a penhora (o ato de apreensão do bem para pagamento da dívida) estivesse registrada no cartório de imóveis. No entanto, o STJ entendeu que, em casos de doação entre familiares com a intenção de proteger o patrimônio do devedor, essa exigência não é necessária.

Por que a decisão foi tomada?

O objetivo da decisão é proteger os credores, ou seja, as pessoas ou empresas que têm o direito de receber o pagamento de uma dívida. Em muitos casos, os devedores doam seus bens para familiares como forma de evitar que esses bens sejam usados para quitar as dívidas. Essa prática é conhecida como “blindagem patrimonial”.

Quando a doação será considerada fraude?

A doação será considerada fraude quando houver indícios claros de que o objetivo era prejudicar os credores. Alguns desses indícios são:

  • Vínculo familiar: a doação é feita para um parente próximo, como filho ou cônjuge.
  • Contexto de insolvência: o devedor já está com dificuldades financeiras ou com dívidas em aberto.
  • Permanência do bem na família: mesmo após a doação, o bem continua sendo usado pela família do devedor.

FONTE: para acessar a decisão na íntegra, acesse: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e no campo de pesquisa “por número do processo”, digite 1.896.456.

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