Decisão visa proteger credores contra manobras para evitar pagamento de dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre como lidar com casos em que uma pessoa doa bens para familiares com o objetivo de não pagar suas dívidas. Para o STJ não é necessário que a penhora do bem doado esteja registrada em cartório para que a doação seja considerada fraude.
O que muda com a decisão do STJ?
Antes, para que a doação de um bem fosse considerada fraude e, portanto, inválida, era preciso que a penhora (o ato de apreensão do bem para pagamento da dívida) estivesse registrada no cartório de imóveis. No entanto, o STJ entendeu que, em casos de doação entre familiares com a intenção de proteger o patrimônio do devedor, essa exigência não é necessária.
Por que a decisão foi tomada?
O objetivo da decisão é proteger os credores, ou seja, as pessoas ou empresas que têm o direito de receber o pagamento de uma dívida. Em muitos casos, os devedores doam seus bens para familiares como forma de evitar que esses bens sejam usados para quitar as dívidas. Essa prática é conhecida como “blindagem patrimonial”.
Quando a doação será considerada fraude?
A doação será considerada fraude quando houver indícios claros de que o objetivo era prejudicar os credores. Alguns desses indícios são:
- Vínculo familiar: a doação é feita para um parente próximo, como filho ou cônjuge.
- Contexto de insolvência: o devedor já está com dificuldades financeiras ou com dívidas em aberto.
- Permanência do bem na família: mesmo após a doação, o bem continua sendo usado pela família do devedor.
FONTE: para acessar a decisão na íntegra, acesse: https://processo.stj.jus.br/SCON/ e no campo de pesquisa “por número do processo”, digite 1.896.456.