JUSTIÇA DECIDE SOBRE IMPOSTO EM DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE LUCROS

JUSTIÇA DECIDE SOBRE IMPOSTO EM DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE LUCROS

Decisões recentes em São Paulo, Paraná e Santa Catarina têm isentado contribuintes do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na distribuição desproporcional de lucros entre sócios. Levantamento aponta que a maioria das sentenças nesses estados favoreceu os beneficiários dos dividendos.

Durante a reforma tributária, houve tentativa de tributar essa prática por meio do Projeto de Lei nº 108, mas a proposta não avançou e segue para análise no Senado. Atualmente, não há lei federal que imponha a cobrança do ITCMD sobre distribuição desigual de lucros, mas estados como São Paulo aplicam multas ao entender que essa prática pode configurar doação disfarçada, conforme a Lei nº 10.705/2000.

O Código Tributário Nacional permite que autoridades fiscais questionem operações que possam mascarar o fato gerador de tributos. Já o Código Civil autoriza a distribuição de lucros conforme o contrato social. Especialistas recomendam que essa possibilidade seja formalizada para evitar autuações.

Os tribunais estaduais apresentam entendimentos divergentes. Em Santa Catarina, uma decisão recente reconheceu que a divisão diferenciada dos lucros entre sócios de uma empresa familiar não se configura como doação. Em São Paulo, porém, houve julgamentos desfavoráveis aos contribuintes, considerando algumas distribuições desproporcionais como liberalidade, sujeitas à tributação pelo ITCMD.

A alíquota do ITCMD varia conforme o estado. Em São Paulo e Paraná, é de 4%. Em Santa Catarina, passou a ser progressiva, indo de 1% (para valores até R$ 20 mil) a 7% (acima de R$ 150 mil), conforme a Lei nº 19.053/2024. A reforma tributária prevê que todos os estados adotem a progressividade do imposto.

O debate continua, e a questão pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformização da jurisprudência.

Fonte: A matéria original e completa foi divulgada no jornal O Valor

Gostou? Compartilhe em suas Redes Sociais!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *