HERANÇA DE COTAS EM FUNDOS FECHADOS: RECEITA FEDERAL COBRA IR

HERANÇA DE COTAS EM FUNDOS FECHADOS: RECEITA FEDERAL COBRA IR

Doação a herdeiros agora é tributada como ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%.

A Receita Federal passou a cobrar Imposto de Renda (IR) sobre a doação de cotas de fundos fechados a herdeiros. A medida, que visa evitar a sonegação de impostos, impacta investimentos de alto valor, geralmente acima de R$ 10 milhões.

Mudança na tributação:

  • Antes, as cotas podiam ser transferidas pelo valor histórico, sem pagamento de IR.
  • Agora, o valor de referência é o de mercado, o que gera um ganho de capital tributável.
  • Alíquotas do IR variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.

Especialistas alertam:

  • Herdeiros podem ter que pagar imposto mesmo sem vender as cotas.
  • Há possibilidade de questionar a cobrança judicialmente, mas a responsabilidade pela retenção do imposto é do administrador do fundo.
  • Mudança pode levar investidores a reavaliarem a viabilidade de manter fundos fechados.

Contexto:

  • Fundos fechados são destinados a investidores com alto poder aquisitivo.
  • Em 2023, esses fundos representavam 12,3% do total no país, com R$ 756,8 bilhões em aplicações.
  • Desde 2023, estão sujeitos ao “come-cotas”, tributação semestral sobre os rendimentos.

Consequências:

  • Aumento da carga tributária para herdeiros de cotas em fundos fechados.
  • Possibilidade de investidores migrarem para outros tipos de fundos.
  • Discussão jurídica sobre a nova interpretação da Receita Federal.

Para saber mais:

  • Consulte um advogado especialista em tributação.
  • Acesse o site da Receita Federal para obter informações sobre a Solução de Consulta Cosit nº 21.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/11/receita-federal-passa-a-cobrar-ir-na-doacao-de-cotas-de-fundos-fechados-a-herdeiros.ghtml

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