Doação a herdeiros agora é tributada como ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%.
A Receita Federal passou a cobrar Imposto de Renda (IR) sobre a doação de cotas de fundos fechados a herdeiros. A medida, que visa evitar a sonegação de impostos, impacta investimentos de alto valor, geralmente acima de R$ 10 milhões.
Mudança na tributação:
- Antes, as cotas podiam ser transferidas pelo valor histórico, sem pagamento de IR.
- Agora, o valor de referência é o de mercado, o que gera um ganho de capital tributável.
- Alíquotas do IR variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.
Especialistas alertam:
- Herdeiros podem ter que pagar imposto mesmo sem vender as cotas.
- Há possibilidade de questionar a cobrança judicialmente, mas a responsabilidade pela retenção do imposto é do administrador do fundo.
- Mudança pode levar investidores a reavaliarem a viabilidade de manter fundos fechados.
Contexto:
- Fundos fechados são destinados a investidores com alto poder aquisitivo.
- Em 2023, esses fundos representavam 12,3% do total no país, com R$ 756,8 bilhões em aplicações.
- Desde 2023, estão sujeitos ao “come-cotas”, tributação semestral sobre os rendimentos.
Consequências:
- Aumento da carga tributária para herdeiros de cotas em fundos fechados.
- Possibilidade de investidores migrarem para outros tipos de fundos.
- Discussão jurídica sobre a nova interpretação da Receita Federal.
Para saber mais:
- Consulte um advogado especialista em tributação.
- Acesse o site da Receita Federal para obter informações sobre a Solução de Consulta Cosit nº 21.