O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para o cenário da cobrança de dívidas no âmbito fiscal. A 1ª Seção do tribunal reconheceu a validade da penhora do faturamento de empresas devedoras, sem a necessidade de esgotar todas as diligências antes da medida. Essa decisão abre caminho para uma cobrança mais célere da dívida pública, otimizando o processo de recuperação de tributos inadimplidos.
Pontos-chave da decisão:
- Praticidade na penhora: A penhora do faturamento agora é viável sem a necessidade de tentar cobrar a dívida de outras formas primeiro. Isso significa que o Fisco pode agir com mais rapidez e eficiência na cobrança dos valores devidos.
- Prioridade para o dinheiro: Apesar de facilitar a penhora do faturamento, o STJ deixou claro que essa medida não se equipara à penhora de dinheiro em espécie. O dinheiro ainda mantém a prioridade na ordem de preferência para pagamento das dívidas públicas.
- Decisão vinculante: A decisão do STJ foi unânime e proferida em recurso repetitivo (TEMA 769) o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário. Isso garante maior segurança jurídica para o Fisco e para os devedores.
- Critérios para penhora: A penhora do faturamento só poderá ser realizada se a empresa devedora não tiver bens suficientes para pagar a dívida ou se esses bens forem de difícil alienação. O juiz do caso também poderá autorizar a penhora se entender que há risco de dilapidação do patrimônio do devedor.
- Limitação do valor penhorado: O juiz deverá determinar um percentual do faturamento a ser penhorado, de forma a não inviabilizar o funcionamento da empresa. A decisão deve ser baseada em elementos probatórios concretos e não em alegações genéricas.
- Aplicabilidade em execuções fiscais: A decisão do STJ se aplica apenas a execuções fiscais, ou seja, para cobrança de dívidas de tributos. Não se aplica a outros tipos de execuções.
Impacto da decisão:
A decisão do STJ é um marco importante para a modernização da cobrança da dívida pública no Brasil. A medida deve facilitar a recuperação de tributos inadimplidos, garantir maior justiça fiscal e otimizar o processo de cobrança para o Fisco e para os devedores.