STJ mantém cancelamento de venda de imóvel devido à frustração do negócio inicial.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que não há prazo de decadência para desfazer contratos com base em cláusula resolutiva expressa.
O caso analisado envolvia a venda de um terreno para um empreendimento imobiliário, que foi cancelada após a impossibilidade de regularizar dois outros terrenos vinculados ao negócio.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o pedido de anulação do contrato não se refere a vícios ou defeitos, mas sim à aplicação de uma cláusula resolutiva prevista no contrato, o que exclui a incidência do prazo de decadência de quatro anos previsto no Código Civil.
O STJ concluiu que o imóvel transferido estava ligado ao acordo inicial e manteve o cancelamento da venda, conforme decidido pelas instâncias anteriores. A cláusula resolutiva foi acionada devido à frustração do negócio, justificando a extinção do contrato.