A Receita Federal (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 1/2025, confirmando que o sócio ostensivo pessoa física de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) é equiparado a uma pessoa jurídica para fins tributários. Assim, deve se inscrever no CNPJ e cumprir obrigações fiscais.
IMPACTO DA DECISÃO
A medida atinge os sócios ostensivos de SCPs, responsáveis pela gestão do negócio. Antes, havia dúvidas sobre a exigência de inscrição no CNPJ e cumprimento de obrigações acessórias. Agora, a Receita esclarece que esses sócios devem cumprir as mesmas exigências tributárias das empresas.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES
- Inscrição no CNPJ;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF e DCTFWeb);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) (PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Esses documentos devem ser enviados separadamente para cada SCP e seu sócio ostensivo.
DESAFIOS NA TRANSMISSÃO
Os sistemas da Receita não aceitam CPF na transmissão de obrigações fiscais. Assim, a Receita reforça que o sócio ostensivo pessoa física deve obter CNPJ para garantir a conformidade tributária.
BASE LEGAL
A decisão tem respaldo no Código Civil (arts. 991 a 996), no Decreto-Lei nº 2.303/1986 e no RIR/2018 (art. 162, § 1º, II), além de Instruções Normativas da Receita Federal.
PRÓXIMOS PASSOS
Sócios ostensivos de SCPs devem se regularizar para evitar penalidades. O auxílio de um contador ou advogado tributarista é essencial para garantir conformidade.
O não cumprimento pode gerar autuações e multas, comprometendo a regularidade fiscal da SCP e do sócio.