Registral / Notarial / Incorporações
A J. Silveira conta com uma equipe pujante e especializada na advocacia extrajudicial, ramificação que mais cresce no âmbito jurídico. Buscando-se soluções efetivas e eficazes em um curto espaço de tempo, contribuindo, assim, com os anseios e necessidades de seus clientes.
Instituição de Condomínios
- Edifício Residencial;
- Edifício Comercial;
- Condomínio de Casas;
- Condomínio de Lotes;
- Condomínio de Salas;
- Condomínio de Galpões Industriais;
Parcelamento de Solo
- Loteamento;
- Desmembramento Urbano e Rural;
- Desdobro;
- Unificação de lotes;
Regularização Fundiária Urbana “REURB”
- Interesse Específico – “REURB – E”
- Interesse Social – “REURB – S”
Incorporação Imobiliária
- Edifício Residencial;
- Edifício Comercial;
- Condomínio de Casas;
- Condomínio de Lotes;
- Condomínio de Salas;
- Condomínio de Galpões Industriais;
- Instituição de “Regime de Afetação”;
Notarial / Registral
- Registro e lavratura de Escrituras Públicas;
- Registro de Instrumentos Particulares;
- Memorial de Incorporações;
- Convenção Condominial;
- Instituição de Condomínio;
- Loteamento;
- Desmembramento Urbano e Rural;
- Desdobro;
- Unificação de lotes;
- Retificação de Registro;
- Retificação de Área;
- Retificação para inserção de medidas Georreferenciadas;
- Integralização de Capital Social;
- Cisão, Fusão e Incorporação;
- Averbação de Termo de Quitação para Exoneração Tributária de “IPTU”;
- Suscitação de Dúvida;
- Pedido de Providência;
- Inventário Extrajudicial;
- Divórcio Extrajudicial;
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Ata Notarial de Constatação de Fatos;
- Associação de Moradores;
- Associação;
Societário
- Sociedade Empresária (Ltda, SPE);
- Sociedade por Ações;
- Sociedade por Contas de Participação;
- Sociedade Unipessoal;
- Sociedade Simples;
- Holding Familiar;
- Holding Patrimonial;
- Startup;
- Contratos de Investidor Anjo;
- Contratos de Mútuo;
- Fintech;
- Contratos de Transferência de Quotas e/ou Ações;
- Memorando de Entendimentos;
- Acordo de Acionistas e/ou Sócios;
- Alteração de Contrato Social;
- Encerramento de Empresas;
Administrativo Tributário
- Impugnação de Cobrança de “IPTU”;
- Reconhecimento de Não Incidência de “ITBI”;
- Recurso Administrativo Tributário;
- Exoneração Tributária “IPTU” de Loteadoras;
Direito Digital
- Elaboração e registro de Contratos Digitais em “blockchain”;
- Adequação de Instrumentos Particulares à Lei Geral de Proteção de Dados;
- Contratos de Ativos Digitais;
- Tokenização de Ativos Digitais
Auditoria Patrimonial perante Serventias Extrajudiciais;
Due Diligence de bens e pessoas (Física e Jurídica);
Assessoria completa em qualquer etapa de Negócios Imobiliários, tudo em um único lugar
Análise de viabilidade do empreendimento/due diligênce (pelo terrenista ou incorporadora)
1
Societário/Contratos (SPE’s, memorial de incorporação, contrato padrão, instituição de condomínio…)
2
Registros e aprovações na Prefeitura
3
Números de mercado
Média de 22.000.000,00 de m² de imóveis regularizados, mais de 1.500 incorporações imobiliárias registradas e viabilizadas ao longo dos anos da J. Silveira. Conta com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de experiência, norteado pelo princípio da função social da propriedade imobiliária, buscando-se assim, a pacificação social e a dignidade da pessoa humana.
Dúvidas e Perguntas Frequentes
A regularização fundiária ou REURB se destina tanto aos núcleos ocupados predominantemente por pessoas de baixa renda, conforme definido por ato do Poder Executivo, como por pessoas não qualificadas nessa categoria, ou seja, até mesmo para grandes empreendimentos com alto valor econômico.
A REURB tem a finalidade de superar óbices que por outros caminhos são intransponíveis, seja por questões urbanísticas, ambientais, jurídicas ou sociais. O procedimento foi regulamentado pela Lei 13.465/17 e concede ao possuidor de imóvel irregular o direito de propriedade.
Não será necessário. Dentro do procedimento de Regularização Fundiária existe o instituto da “Legitimação Fundiária”, pelo qual, todos os beneficiários da Reurb serão titulados como proprietários de suas respectivas casas, superando a necessidade de escritura pública e recolhimento de ITBI.
Trazer segurança ao comprador de que os valores por ele investidos na obra serão efetivamente aplicados no empreendimento em questão, ou seja, ele cria segregação patrimonial dos valores. Além disso, dele também decorrem benefícios tributários ao empreendedor, conforme previsto no RET.
A Holding Familiar e/ou Patrimonial constitui de uma forma de blindar o patrimônio familiar, com fito de resguardar os bens de eventuais execuções (cível, trabalhista, etc). Dentre os benefícios, destacam-se as reduções nas alíquotas de impostos relativos a alugueres e comercialização de bens integrantes do acervo patrimonial, além da facilitação nos aspectos sucessórios de seus sócios em eventual falecimento.